quarta-feira, 4 de março de 2009

Tratado de Cooperação Amazônica




Tratado de Cooperação Amazônica

As Repúblicas da Bolívia, do Brasil, da Colômbia, do Equador, da Guiana, do Peru, do Suriname e da Venezuela,

CONSCIENTES da importância que para cada uma das Partes têm sua respectivas regiões amazônicas como parte integrante do seu território;

ANIMADAS do propósito comum de conjugar os esforços que vêm empreendendo, tanto em seus respectivos territórios como entre si, para promover o desenvolvimento harmônico da Amazônia, que permita uma distribuição eqüitativa dos benefícios desse desenvolvimento entre as Partes Contratantes, para elevar o nível de vida de seus povos e a fim de lograr a plena incorporação de seus territórios amazônicos às respectivas economias nacionais;

CONVENCIDAS da utilidade de compartilhar as experiências nacionais em matéria de promoção do desenvolvimento regional;

CONSIDERANDO que para lograr um desenvolvimento integral dos respectivos territórios da Amazônia é necessário manter o equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente;

CÔNSCIAS de que tanto o desenvolvimento sócio-econômico como a preservação do meio ambiente são responsabilidades inerentes à soberania de cada Estado e que a cooperação entre as Partes Contratantes servirá para facilitar o cumprimento destas responsabilidades, continuando e ampliando os esforços conjuntos que vêm realizando em matéria de conservação ecológica da Amazônia;

SEGURAS de que a cooperação entre as nações latino-americanas em matérias específicas que lhe são comuns contribui para avançar no caminho da integração e solidariedade de toda a América Latina;

PERSUADIDAS de que presente Tratado significa o inicio de um processo de cooperação que redundará em benefícios de seus respectivos países e da Amazônia em seu conjunto,

RESOLVEM subscrever o presente Tratado:

Artigo I

As Partes Contratantes convêm em realizar esforços e ações conjuntas a fim de promover o desenvolvimento harmônico de seus respectivos territórios amazônicos, de modo a que essas ações conjuntas produzam resultados eqüitativos e mutuamente proveitosos, assim
como para a preservação do meio ambiente e a conservação e utilização racional dos recursos naturais desses territórios.

Parágrafo único. Para tal fim, trocarão informações e concertarão acordos e entendimentos operativos, assim como os instrumentos jurídicos pertinentes que permitam o cumprimento das finalidades do presente Tratado.

Artigo II

O presente Tratado se aplicará nos territórios das Partes Contratantes na Bacia Amazônica, assim como, também, em qualquer território de uma Parte Contratante que, pelas suas características geográficas, ecológicas ou econômicas, se considere estreitamente vinculado a mesma.

Artigo III

De acordo com e sem detrimento dos direitos outorgados por atos unilaterais, do estabelecido nos tratados bilaterais entre as Partes e dos princípios e normas do Direito Internacional, as Partes Contratantes asseguram-se, mutuamente, na base da reciprocidade, a mais ampla liberdade de navegação comercial no curso do Amazonas e demais rios amazônicos internacionais, observando os regulamentos fiscais e de polícia estabelecidos ou que se estabelecerem no território de cada uma delas. Tais regulamentos deverão, na medida do possível, favorecer essa navegação e o comércio e guardar entre si uniformidade.

Parágrafo único: O presente artigo não se aplicará à navegação de cabotagem.

Artigo IV

As Partes Contratantes proclamam que o uso e aproveitamento exclusivo dos recursos naturais em seus respectivos territórios é direito inerente à soberania do Estado e seu exercício não terá outras restrições senão as que resultem do Direito Internacional.

Artigo V

Tendo em vista a importância e multiplicidade de funções que os rios amazônicos desempenham no processo de desenvolvimento econômico social da região, as Partes Contratantes procurarão envidar esforços com vistas à utilização racional dos recursos hídricos.

Artigo VI

Com o objetivo de que os rios amazônicos constituam um vínculo eficaz de comunicação entre as Partes e com o Oceano Atlântico, os Estados ribeirinhos interessados num determinado problema que afete a navegação livre e desimpedida empreenderão, conforme for o caso, ações racionais, bilaterais ou multilaterais para o melhoramento e habitação dessas vias navegáveis.

Parágrafos único: Para tal efeito, estudar-se-ão as formas de eliminar os obstáculos físicos que dificultam ou impedem a referida navegação, assim com os aspectos econômicos e financeiros correspondentes, a fim de concretizar os meios operativos mais adequados.

Artigo VII

Tendo em vista a necessidade de que em vista o aproveitamento da flora e da fauna da Amazônia seja racionalmente planejado, a fim de manter o equilíbrio ecológico da região e preservar as espécies, as Partes Contratantes decidem:

a) promover a pesquisa cientifica e o intercâmbio de informações e de pessoal técnico entre as entidades competentes dos respectivos países, a fim de ampliar os conhecimentos sobre os recursos da flora e da fauna de seus territórios amazônicos e prevenir e controlar as enfermidades nesses territórios;
b) estabelecer um sistema regular de troca adequada de informações sobre as medidas conservacionistas que cada Estado tenha adotado ou adote em seus territórios amazônicos, as quais serão matérias de um relatório anual apresentado por cada país.

Artigo VIII

As Partes Contratantes decidem promover a coordenação dos atuais serviços de saúde de seus respectivos territórios amazônicos e tomar outras medidas que sejam aconselháveis com vistas à melhoria das condições sanitárias da região e ao aperfeiçoamento dos métodos tendentes a prevenir e combater as epidemias.

Artigo IX

As Partes Contratantes concordam em estabelecer estreita colaboração nos campos da pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de criar condições mais adequadas à aceleração do desenvolvimento econômico e social da região.

Parágrafo primeiro: Para os fins do presente Tratado, a cooperação técnica e científica a ser desenvolvida entre as Partes Contratantes poderá assumir as seguintes formas;
a) realização conjunta ou coordenadas de programas de pesquisa e desenvolvimento;
b) criação e operação de instituições de pesquisa ou de aperfeiçoamento e produção experimental;
c) organização de seminários e conferências, intercâmbio de informações e documentação e organização de meios destinados à sua difusão.

Parágrafo segundo: As Partes Contratantes poderão, sempre que julgarem necessário e conveniente, solicitar a participação de organismos internacionais na execução de estudos, programas e projetos resultantes das formas de cooperação técnica e científica no parágrafo primeiro do presente artigo.

Artigo X

As Partes Contratantes coincidem na conveniência de criar uma infra-estrutura física adequada entre seus respectivos países, especialmente nos aspectos de transportes e comunicações. Consequentemente, comprometem-se a estudar as formas mais harmônicas de estabelecer ou aperfeiçoar as interconexões, rodoviárias, de transportes fluviais, aéreos e de telecomunicações, tendo em conta os planos e programas de cada país para lograr o objetivo prioritário de integrar plenamente seus territórios amazônicos às suas respectivas economias nacionais.

Artigo XI

Com o propósito de incrementar o emprego racional dos recursos humanos e naturais de seus respectivos territórios amazônicos, as Partes Contratantes concordam em estimular a realização de estudos e a adoção de medidas conjuntas tendentes a promover o desenvolvimento econômico e social desses territórios e gerar formas de complementação que reforcem as ações previstas nos planos nacionais para os referidos territórios.

Artigo XII

As Partes Contratantes reconhecem a utilidade de desenvolvimento, em condições eqüitativas e de mútuo proveito, o comércio a varejo de produtos de consumo local entre as suas respectivas populações amazônicas limítrofes, mediante acordos bilaterais ou multilaterais adequados.

Artigo XIII

As Partes Contratantes cooperarão para incrementar as correntes turísticas, nacionais e de terceiros países, em seus respectivos territórios amazônicos, sem prejuízo das disposições nacionais de proteção às culturas indígenas e aos recursos naturais.

Artigo XIV

As Partes Contratantes cooperação no sentido de lograr a eficácia das medidas que se adotem para a conservação das riquezas etnológicas e arqueológicas da área amazônica.

Artigo XV

As Partes Contratantes se esforçarão por manter um intercâmbio permanente de informações e colaboração entre si e com os órgãos de cooperação latino-americanos nos campos de ação que se relacionam com as matérias que são objeto deste Tratado.

Artigo XVI

As decisões e compromissos adotados pelas Partes Contratantes na aplicação do presente Tratado não prejudicarão os projetos e empreendimento que executem em seus respectivos territórios, dentro do respeito ao Diretor Internacional e segundo a boa prática entre nações vizinhas e amigas.

Artigo XVII

As Partes Contratantes poderão apresentar iniciativa para realização de estudos destinados à concretização de projetos de interesse comum, para o desenvolvimento de seus territórios amazônicos e, em geral, que permitam o cumprimento das ações contempladas no presente Tratado.

Parágrafo único: As Partes Contratantes acordam conceder especial atenção à consideração de iniciativas apresentadas por países de menor desenvolvimento que impliquem esforços e ações conjuntas das Partes.

Artigo XVIII

O estabelecido no presente Tratado não significará qualquer limitação a que as Partes Contratantes celebrem acordo bilaterais ou multilaterais sobre temas específicos ou genéricos, desde que não sejam contrários à consecução dos objetivos comuns de cooperação na Amazônia consagrados neste instrumento.

Artigo XIX

Nem a celebração do presente Tratado, nem a sua execução terão algum efeito sobre quaisquer outros tratados ou atos internacionais vigentes entre as Partes, nem sobre quaisquer divergências sobre limites ou direitos territoriais existentes entre as Partes, nem poderá interpretar-se ou invocar-se a celebração deste Tratado ou sua execução para alegar aceitação ou renúncia, afirmação ou modificação, direta ou indireta, expressa ou tácita, das posições e interpretações que sobre estes assuntos sustente cada Parte Contratante.

Artigo XX

Sem prejuízo de posteriormente se estabeleça a periodicidade mais adequada, os Ministros das Relações Exteriores das Partes Contratantes realizarão reuniões cada vez que o julguem conveniente ou oportuno, a fim de fixar as diretrizes básicas da política comum, apreciar e avaliar o andamento geral do processo de cooperação amazônica e adotar as decisões tendentes à realização dos fins propostos neste instrumento.

Parágrafo primeiro: Celebrar-se-ão reuniões dos Ministros das Relações exteriores por iniciativa de qualquer das Partes Contratantes sempre que conte como apoio de pelo menos outros quatro Estados Membros.

Parágrafo segundo: A primeira reunião de Ministros das Relações Exteriores celebrar-se-á dentro de dois anos seguintes à data de entrada em vigor do presente Tratado. A sede e a data da primeira reunião fixadas mediante entendimento entre as Chancelarias das Partes Contratantes.

Parágrafo terceiro: A designação do país sede das reuniões obedecerá ao critério de rodízio por ordem alfabética.

Artigo XXI

Representantes diplomáticos de alto nível das Partes Contratantes, reunir-se-ão, anualmente, integrando o Conselho de Cooperação Amazônica, com as seguintes atribuições:
1) velar pelo cumprimento dos objetivos e finalidades do Tratado.
2) velar pelo cumprimento das decisões tomadas nas reuniões de Ministros das Relações Exteriores.
3) recomendar as Partes a conveniência ou oportunidade de celebrar reuniões de Ministros das Relações Exteriores e preparar o temário correspondente.
4) considerar as iniciativas e os projetos que apresentem as Partes adotar as decisões pertinentes para a realização de estudos e projetos bilaterais ou multilaterais, cuja execução, quando for caso, estará cargos das Comissões Nacionais Permanentes.
5) avaliar o cumprimento dos projetos de interesse bilateral ou multilateral.
6) adotar as normas para o seu funcionamento


Parágrafo primeiro: O Conselho poderá celebrar reuniões extraordinárias por iniciativa de qualquer das Partes Contratantes, com apoio da maioria das demais.

Parágrafo segundo: A sede das reuniões ordinárias obedecerá ao critério de rodízio, por ordem alfabética, entre as Partes Contratantes.

Artigo XXII

As funções de Secretaria serão exercidas, pro tempore, pela Parte Contratante em cujo território deva celebrar-se a seguinte reunião ordinária do Conselho de Cooperação Amazônica.

Parágrafo único: A Secretária pro tempore, enviará, às Partes, documentação pertinente.

Artigo XXIII

As Partes Contratantes criarão Comissões Nacionais Permanentes encarregadas da aplicação, em seus respectivos territórios, das disposições deste Tratado, assim como da execução das decisões adotadas pelas reuniões dos Ministros das Relações Exteriores e pelo Conselho de Cooperação Amazônica, sem prejuízo de outras atividades que lhe sejam atribuídas por cada Estado.

Artigo XXIV

Sempre que necessário, as Partes Contratantes poderão constituir comissões especiais destinadas ao estudo de problemas ou temas específicos relacionados com os fins deste Tratado.

Artigo XXV

As decisões adotadas em reuniões efetuadas em conformidade com os Artigos XX e XXI, requererão sempre o voto unânime dos Países Membros do presente Tratado. As decisões adotadas em reuniões efetuadas em conformidade com o Artigo XXIV requererão sempre o voto unânime dos países participantes.

Artigo XXVI

As Partes Contratantes acordam que o presente Tratado não será susceptível de reservas ou declarações interpretativas.

Artigo XXVII

O presente Tratado terá duração ilimitada e não estará aberto a adesões.

Artigo XXVIII

O presente Tratado será ratificado pelas Partes Contratantes e os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Governo da República Federativa do Brasil.

Parágrafo primeiro: O presente Tratado entrará em vigor trinta dias depois de depositado o último instrumento de ratificação das Partes Contratantes.

Parágrafo segundo: A intenção de denunciar o presente Tratado será comunicado por uma Partes Contratantes às demais Partes Contratantes, pelo menos noventa dias antes da entrega formal do instrumento de denúncia do Governo da República Federativa do Brasil. Formalizada a denúncia, os efeitos do Tratado cessarão para a Parte Contratante denunciante, no prazo de um ano.

Parágrafo terceiro: O presente Tratado será redigido nos idiomas português, espanhol, holandês, e inglês, fazendo todos igualmente fé.
EM FÉ DO QUE, os Chanceleres abaixo-assinados firmaram o presente Tratado.

FEITO na cidade de Brasília, aos 3 de julho de 1978, o qual ficará depositado nos arquivos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, que fornecerá cópias autênticas aos demais países signatários.

Cientista diz que aquecimento é farsa para eleger Al Gore



Cientista diz que aquecimento é farsa para eleger Al Gore
Estudioso afirma que próximos 20 anos serão de resfriamento do planeta

O aquecimento global não passa de uma farsa montada por grandes grupos financeiros que dominam a economia mundial. E mais: não há indícios científicos que comprovem essa teoria. Ao invés de aquecimento, o planeta começou a entrar numa fase de resfriamento, que deve durar 20 anos. Essas polêmicas idéias são defendidas pelo doutor em Meteorologia pela Universidade de Wisconsin (EUA), o brasileiro Luiz Carlos Baldicero Molion, representante da América Latina junto à Organização Meteorológica Mundial.

Molion não teme represálias por defender uma idéia que garante ser produto de profundos estudos e afirma que os alarmistas de plantão montaram uma fraude científica cujo objetivo principal seria eleger o ex-vice-presidente norte-americano Al Gore para a presidência dos Estados Unidos. Gore ganhou no mês passado o Prêmio Nobel da Paz por sua luta contra o aquecimento global.

Para o brasileiro, o aquecimento global acabou em 1998. O termômetro da temperatura global é o oceano Pacífico, que ocupa 35% da superfície terrestre. Ele passa 30 anos aquecendo suas águas e outros 30, resfriando. De 1977 a 1998, o oceano esteve mais quente. Esse período coincide com o aumento da temperatura média do planeta. Mas, desde 1999, o Pacífico dá sinais de que está esfriando. Como o sol também vai produzir menos energia, a conclusão de Molin é uma só:

– Nos próximos 20 anos acontecerá o período de resfriamento da Terra.

A prova de que esse resfriamento já está chegando, conforme o pesquisador, foi que no sul do Brasil e da América do Sul, o inverno foi extremamente rigoroso entre os meses de julho e agosto passado.

Em relação ao consumo de petróleo e à queima de combustíveis fósseis no ar, o Brasil é o 16º colocado, porque grande parte do nosso consumo de energia sai de hidrelétricas. Mas, se o país adicionar a isso a queima de florestas saltamos para o quarto lugar. Entretanto, segundo Molin, mesmo com a destruição de 20 mil quilômetros quadrados por ano de florestas na Amazônia, cerca de dois milhões de hectares, ainda assim a região lança na atmosfera 300 milhões de toneladas de gás carbônico, e não 600 milhões como afirmam entidades internacionais.

– Estou comparando o que homem lança na atmosfera com os ciclos da natureza. Se eu pegar os oceanos, os pólos e mais a vegetação do planeta, isto soma um total de 200 bilhões de toneladas de carbono por ano que saem desses reservatórios naturais. O homem coloca no ar seis bilhões de toneladas. Seriam 3% da contribuição humana nisso que muitos cientistas chamam de aquecimento global – avalia.

Extraído do site: http://www.clicrbs.com.br/especiais/jsp/default.jsp?template=2095.dwt&newsID=a1668707.htm&tab=00052&order=datepublished&espid=21&section=Not%EDcias&subTab=04813

União Europeia quer compromisso dos EUA sobre redução de gases do efeito estufa



União Europeia quer compromisso dos EUA sobre redução de gases do efeito estufa

da France Presse, em Bruxelas

A União Europeia (UE) espera dos Estados Unidos um compromisso sobre a redução de suas emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, anunciaram nesta segunda-feira a Comissão Europeia e a presidência tcheca do bloco.

'Sabemos que os Estados Unidos querem reduzir suas emissões de gases do efeito estufa em 80% até 2050, mas precisamos conhecer seus objetivos a médio prazo, até 2020", disse o ministro tcheco do Meio Ambiente, Martin Bursik, ao final de uma longa reunião com seus homólogos em Bruxelas.

O presidente americano, Barack "Obama, tem a ambição de liderar neste tema, mas há objetivos a médio prazo para pretender isto", destacou o comissário europeu do Meio Ambiente, Stavros Dimas.

Bursik e Dimas anunciaram que viajarão a Washington nos dias 14 e 15 de março para sondar as intenções da nova administração americana.

"O clima será uma das primeiras coisas que discutiremos com o presidente Obama quando ele visitar Praga, no dia 5 de abril", acrescentou Bursik.

"Esperamos um compromisso sobre uma redução de 30% das emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa nos países desenvolvidos. Isto poderá ser mais ou menos para os Estados Unidos. Negociaremos e veremos se é possível atingir essa meta", destacou Dimas.

A UE se comprometeu a reduzir suas próprias emissões de gases do efeito estufa em 20% até 2020 em relação aos níveis de 1990. Também está disposta a ampliar esta redução a 30% caso haja um acordo internacional na reunião de Copenhague, que acontecerá no mês de dezembro.

Extraído da página: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u528570.shtml

Minc pede acordo para corte maior de CO2



Minc pede acordo para corte maior de CO2

AFRA BALAZINA
da Folha de S.Paulo

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, defendeu em Nairobi, no Quênia, uma proposta chamada Espiral Descendente de Carbono, que prevê a responsabilidade conjunta, mas diferenciada, de países desenvolvidos e em desenvolvimento no enfrentamento ao aquecimento global.

Ele participou do encontro internacional promovido nesta semana pelo Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente). O ministro afirma que falta pouco tempo para a Conferência do Clima em Copenhague (Dinamarca), que acontece em dezembro, e que até lá é preciso que os países assumam metas mais ousadas de redução das emissões dos gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2).

A proposta considera a provisão de recursos financeiros e a transferência de tecnologias limpas para as nações em desenvolvimento. A sugestão --em debate com o Itamaraty e o Ministério da Ciência e Tecnologia-- ocorreu na Consulta Ministerial sobre Mudança do Clima, organizada pela Dinamarca, no Fórum Global de Ministros de Meio Ambiente.

Minc considera que os países ricos deverão aumentar a meta que têm admitido assumir até agora. A Alemanha, por exemplo, admite a meta máxima de 20% de redução das emissões de gases-estufa até 2020 (em relação às emissões de 1990), podendo chegar a 30% se as nações em desenvolvimento também se comprometerem com reduções. "É pouco, tem que ser de 40%", afirma Minc.

Como contrapartida dos países em desenvolvimento, ele cita o exemplo do Brasil, que apresentou um Plano Nacional de Mudanças Climáticas em 2008, com meta de reduzir 70% do desmatamento da Amazônia até 2017.

Segundo Minc disse à Folha, a reação à proposta foi "variada". "Alguns países ricos não admitem repassar recursos para países como a China, que é um grande emissor. Em sua opinião, a discussão não pode ficar em "menos, menos", e tem que ir para o "mais, mais", com maior esforço de todos os países nas reduções.

Amazônia perde

Em Nairobi foi apresentado o estudo do Pnuma GEO Amazônia. A pesquisa mostra que, ao longo da história, a floresta amazônica perdeu 17% de sua área original em oito países -Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Os dados coletados vão até 2005. A área perdida de floresta é de 857,6 mil km2, o equivalente a 94% do território da Venezuela.

Minc afirmou que o Brasil é um dos poucos que estão reduzindo o desmatamento. Ele se comprometeu "ainda mais" a passar a tecnologia de monitoramento do Inpe para os demais países.

Extraído da página: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u507084.shtml

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Para Ler e Refletir - Razões técnicas e lógicas sociais




Razões técnicas e lógicas sociais

A Federação Nacional dos Engenheiros apresentou um projeto de desenvolvimento para a Amazônia que busca romper com a irredutibilidade de um debate que, num dos lados, legitima a devastação ou, no outro, nada mais propõe que imobilismo conservacionista.

Uma proposta concreta e racional: a Federação Nacional dos Engenheiros – FNE, na mesa-redonda “Engenharia e Desenvolvimento Sustentável”, apresentou um projeto de desenvolvimento para a Amazônia que busca romper com a irredutibilidade de um debate que, num dos lados, legitima a devastação ou, no outro, nada mais propõe que imobilismo conservacionista.

A Amazônia é parte fundamental do Brasil; é parte de outros países latino-americanos; é, claro, parte do mundo. Sua imensa riqueza pode beneficiar o mundo, mas, primeiro, há que servir aos brasileiros e nossos vizinhos. Isto é, se o mundo demanda as riquezas da Amazônia, inclusive o seu oxigênio, que sejamos nós a produzi-las e vendê-las, assim auferindo boas rendas para nós todos e nós todas, principalmente para os próprios amazônidas.

Tal foi a essência da mensagem passada pela mesa composta por Carlos Ovídio Duarte, secretário de Floresta do Acre, Marco Aurélio Pinto, da UFF, e o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Pontos a destacar:

1) a Amazônia é uma região urbana, com 70% de sua população vivendo nas cidades e enfrentando todos os problemas próprios a qualquer outra população urbana do Brasil de hoje: desemprego, subemprego, favelamento, criminalidade, carência de serviços públicos etc.

2) a destruição de sua biodiversidade é a principal conseqüência do desflorestamento e devastação: deve ser enfrentada pela criação de um sistema de gestão territorial que mapeie esses recursos e permita explorá-los lucrativa, mas racionalmente.

3) a exploração da biodiversidade e dos recursos hídricos exige muita pesquisa científica e tecnológica que identifique os melhores modos de aproveitamento lucrativo e sustentável desses recursos. Essas investigações, para as quais se implantariam ou fortaleceriam centros de pesquisa na região, abrangeriam o desenvolvimento e melhoria de meios de transporte adequados, claro que explorando as possibilidades fluviais, o estudo de soluções habitacionais apropriadas, o enfrentamento de doenças endêmicas. Deveriam também envolver as possibilidades de se adaptar espécies nativas, como o bacuri, o açaí e o cupuaçu, ao cultivo extensivo; adequar a cultura do dendê, da seringueira e do cacau ao aproveitamento de terras já desmatadas; e o controle de pragas.

O apoio e incentivo a essas frentes de investimento produtivo que poderiam, com o tempo, deter os investimentos devastadores em soja ou gado, permitiriam atrair capitais privados para uma economia mais adequada à preservação (e baseada na preservação), gerando empregos melhor qualificados e causando impactos positivos também nas cidades. Certamente, reconhecem os membros da mesa, esses investimentos também exigirão forte presença do Estado, seja em associação direta com empreendedores privados, seja assegurando as condições de infra-estrutura, saneamento, educação, pesquisa e outras necessárias ao desenvolvimento regional.

A Amazônia vive uma relação tensa com o resto do País, advertiu o deputado Paulo Teixeira. Por um lado, a sociedade brasileira demanda recursos amazônicos, sobretudo os energéticos hídricos. Por outro, os amazônidas não mais querem ceder esses recursos, sem deles também retirar uma parte de seus benefícios. O caso das hidrelétricas, neste contexto, foi muito discutido. De fato, não se pode deixar que falte energia no país ou que esta energia se torne mais cara e mais suja, pelo não aproveitamento do potencial energético dos rios amazônicos. Por outro, em nome desse aproveitamento, não se pode repetir desastres como Balbina ou Tucuruí. Certamente, a engenharia brasileira saberá encontrar caminhos para uma solução de compromisso que articule as razões técnicas com as lógicas sociais, beneficiando a todos os brasileiros. A começar pelos que vivem na nossa Amazônia.


*Marcos Dantas é professor do Departamento de Comunicação Social da PUC-Rio, doutor em Engenharia de Produção pela COPP-UFRJ e autor de “A lógica do capital-informação: da fragmentação dos monopólios à monopolização dos fragmentos num mundo de comunicações globais” (Ed. Contraponto).

Para ler e refletir - Política ambiental brasileira: o que mudou



Política ambiental brasileira: o que mudou

O Fórum Social Mundial contou com a participação ativa dos ministros do Meio Ambiente do governo Lula, Marina Silva e Carlos Minc. É inevitável a gente se perguntar sobre o que afinal mudou, de um ministro para outro, na política ambiental brasileira.

Celso S. Bredariol*

O Fórum Social Mundial contou com a participação ativa dos ministros do Meio Ambiente do governo Lula. Marina Silva participou de mesas do Fórum Mundial de Educação, de Justiça Ambiental e sobre o abuso de adolescentes, sempre voltada para a construção da militância. Carlos Minc visitou o navio do Greenpeace para discutir desmatamento e participou de mesas sobre Mudanças Climáticas e Amazônia Sustentável, trazendo posições de governo. É inevitável a gente se perguntar sobre o que afinal mudou, de um ministro para outro, na política ambiental brasileira.

Ambos têm histórias de vida admiráveis. A primeira, de aluna do Mobral a militante com Chico Mendes das causas dos seringueiros até se tornar senadora da República e ministra. O segundo, de militante secundarista contra a ditadura, exilado, ecologista, deputado estadual por mais de vinte anos se dedicando a causas ecológicas e libertárias, até chegar a ministro de Estado. O que fazem ou fizeram de diferente na política ambiental?

Primeiro é preciso situar que no período da ditadura, a política ambiental se destacou pela criação de áreas protegidas e pela estruturação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o SISNAMA. No período FHC a política avançou na legislação (foram criadas diversas leis como as de Recursos Hídricos, Unidades de Conservação, Crimes Ambientais e outras) e se esvaziou pelo sucateamento do SISNAMA.

A entrada de Marina Silva no Ministério do Meio Ambiente é marcada por propostas de resgate de Sistema Ambiental (Fortalecendo o SISNAMA foi o tema da primeira Conferência Nacional do Meio Ambiente), de combate à corrupção na administração ambiental através da Operação Corrupira com a Polícia Federal, do monitoramento do desmatamento através de Convênio com o INPE- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, de concurso para o IBAMA e do licenciamento criterioso até dos investimentos do próprio governo. Mas o trabalho de Marina se destacou, principalmente, pelo enfrentamento de conflitos, como na questão dos transgênicos.

Numa segunda etapa da sua gestão, o foco da política se volta para a questão do combate ao desmatamento e para a proposta da exploração sustentável das florestas. A lei de florestas propõe a licitação de áreas públicas para a exploração sustentável de madeira, evitando a vinculação do desmatamento à apropriação de terras públicas. Marina se desgastou no governo pela acusação de demora no licenciamento de investimentos do governo (a ministra dos bagres) e pela disputa da gestão do Plano Amazônia Sustentável com o ministro Mangabeira Ungler. É impossível, resumir em um parágrafo, cinco anos de uma gestão, mas apontei os pontos principais que marcaram a presença de Marina Silva no governo.

Carlos Minc foi surpreendido pelo convite para ocupar o ministério. Falou demais ou até não soube o que dizer, num primeiro momento, mas identificou claramente as aspirações de mudança do governo. Para o licenciamento de atividades poluidoras, principalmente as de governo, ele mudou a estratégia, dando licenças em menor tempo, mas sobrecarregadas de exigências de monitoramento, mitigação e compensação de impactos ambientais. Se vão ser cumpridas ou não, é uma coisa para mais adiante, mas são compromissos que poderão ser cobrados pelo Ministério Público, pela Justiça e pela Sociedade.

No combate ao desmatamento, identificou os seus principais agentes e organizou operações de derrubada de fornos de carvão, apreensão de madeira, gado e soja. Num primeiro momento, ficou o impasse, o que fazer com esses bois, grãos e toras? Para sair dessa, o governo editou um decreto de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, dando ao IBAMA, poderes de destinar produtos apreendidos em operações de combate a crimes ambientais, sem necessidade de autorização judicial e, ao mesmo tempo, reduzindo as instâncias e prazos para recursos de multas. Ainda na fiscalização, abriu 85 ações civis públicas contra empresas e fazendeiros acusados de desmatar a Amazônia.

O sentido dessas operações foi de atingir a atividade econômica no que ela tem de valor. A prática anterior, de aplicação de multas que eram contestadas e não pagas, tinha resultados pouco expressivos, tanto econômicos quanto políticos. A partir das apreensões, abriram-se foros de discussão com setores empresariais para o estabelecimento de pactos setoriais de sustentabilidade e exigências para a certificação de produtos.

Ainda na linha da sustentabilidade, foi estabelecida uma política de preços mínimos para produtos extrativistas, contemplando populações tradicionais, diretamente interessadas na preservação das florestas. As taxas de desmatamento têm caído, mas ainda é cedo para afirmar que seja em decorrência de ações de governo. A crise econômica tem reduzido encomendas de madeira por parte da indústria de construção nos Estados Unidos, uma grande compradora de madeira.

A terceira grande mudança se refere ao lançamento do Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas com objetivos, dentre outros, de mitigar emissões, manter elevada a participação de renováveis na matriz energética, aumentar a participação de biocombustíveis, reduzir o desmatamento, eliminar a perda líquida de florestas até 2015, reduzir a vulnerabilidade de populações, identificar impactos da mudança climática e a pesquisa científica. O lançamento desse plano permitiu a mudança de posição do Brasil em foros internacionais como o de Poznan, na Polônia, onde o país não foi mais com posições defensivas ou descomprometidas com ações de mitigação e redução de emissões. A meta de reduzir os índices de desmatamento em 70% até 2018 equivale a deixar de emitir 4,8 bilhões de toneladas de dióxido de carbono.

Outras iniciativas estão em desenvolvimento como a criação do Fundo Amazônia para captação de recursos nacionais e internacionais, o zoneamento econômico ecológico, o ecoturismo, recursos hídricos, o programa de combate à desertificação com foco na caatinga, tendo o Nordeste com a principal região sujeita a efeitos de Mudanças Climáticas. No Plano da Amazônia Sustentável, o Ministério do Meio Ambiente passou a ter uma participação mais efetiva, já que o ministério titular da gestão do plano se concentrou na questão fundiária.

A passagem de um ministro a outro demonstra uma situação de continuidade e mudança. Na verdade, as operações de apreensão não teriam sido possíveis se não tivesse havido o concurso do IBAMA e o combate à corrupção. Mudanças Climáticas foi tema da última Conferência Nacional do Meio Ambiente, preparando o lançamento de um plano. Mudou o sentido da fiscalização, se tornando um bater forte para negociar ajustes. Mudou o Licenciamento, ganhando agilidade.

O Fórum Social Mundial vem discutindo essa política através de câmaras setoriais, especialmente os investimentos em hidrelétricas na Amazônia com ameaça de destruição de etnias e o impacto dos biocombustíveis sobre a segurança alimentar. Também os trabalhadores estão discutindo as mudanças climáticas. Esperemos pelas recomendações do FSM. Vamos ter que fazer um fórum só com os ministros.

*Celso S. Bredariol é Engenheiro Agrônomo pela UFRRJ, Ms em Educação pela FGV com tese sobre Ecodesenvolvimento e Educação Ambiental, DsC em Planejamento Ambiental pelo PPE-COPPE-UFRJ com tese sobre Negociação de Conflitos Ambientais.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Saiu na imprensa - Brasil tem 12% das lavouras transgênicas de todo o mundo




Brasil tem 12% das lavouras transgênicas de todo o mundo, diz estudo



País ocupa a terceira posição no ranking dos maiores produtores de transgênicos, atrás dos Estados Unidos e da Argentina.



Por Envolverde/Agência Brasil)

Brasília - Estudo divulgado nessa quarta-feira (11/02) pela organização não-governamental (ONG) Conselho de Informações sobre Biotecnologia diz que o Brasil foi o responsável por 12% das lavouras geneticamente modificadas no mundo em 2008. Isso significa 15,8 milhões de hectares de lavouras desse tipo no país e a terceira posição no ranking dos maiores produtores de transgênicos.

De acordo com o estudo, o Brasil só fica atrás dos Estados Unidos e da Argentina. Grande parte dos transgênicos produzidos no país são soja, responsável por 14 milhões de hectares; seguida do milho, com 1,4 milhão. O restante é de lavouras de algodão.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, informou que os terrenos onde são plantadas sementes transgênicas vão ser estudados para verificar se há algum tipo de contaminação do solo.

“Vamos vistoriar se, nas áreas do entorno daquelas onde são plantadas as sementes geneticamente modificadas, está havendo contaminação. Às vezes, há um mercado de produtos orgânicos e, se esse produto é contaminado com um transgênico, daqui a pouco ele perde o seu mercado”, afirmou Minc.

O estudo da ONG informou que a área de plantações transgênicas cresceu 10,7 milhões de hectares no ano passado em todo o mundo, 9,4% em comparação com o ano anterior. No total, as lavouras transgênicas representam 125 milhões de hectares.